Pedi ajuda para poder
responder a este comentário e obtive, através do Carlos Fiolhais a resposta
dada por Francisco Gil.
Assim sendo peço-lhe o
favor de responder por mim ao dito comentário.
Tendo dificuldade em responder ao seu comentário sobre uma matéria
demasiado especializada, pedi ajuda a quem sabe do que está a falar e eis a
resposta de Francisco Gil que recebi através do meu amigo Carlos Fiolhais
“ Em estilo de resposta resumida, poderei dizer que o
comentador tem razão ao invocar algumas questões. Passo a expôr:
---------
---------
Podemos resumir a questão da cor dos objectos a três aspectos:
a luz incidente sobre o objecto, a forma como a luz interfere com o objecto,
que depende da sua constituição, e o observador (olhos para os animais, ou
detectores para os aparelhos de captação de imagem).
Fixando a questão do observador num padrão de percepção,
podemos falar no que se costuma chamar 'luz visível', que corresponde a uma
gama restrita de frequências (ou de comprimentos de onda, dependendo da escala
com que se trabalhar) no espectro das ondas electromagnéticas.
No que se refere ao objecto, podem ocorrer vários fenómenos
concorrentes de interacção entre a luz incidente e o material que compõe o
objecto.
O objecto pode ser opaco a uma certa gama de frequências e ser
transparente a outras. O objecto pode ser translúcido, mais ou menos reflector
ou difusor.
A transparência refere-se à possibilidade da luz atravessar o
objecto, sofrendo apenas fenómenos de refracção (ao passar do ar para o
interior e do interior novamente para o ar) e reflexão nas superfícies de
separação entre o ar e o objecto.
A translucidez implica a existência de outros fenómenos
superficiais ou de corpo com difusão da luz (ou reflexão difusa, que tem a
propriedade de reflectir de forma diferente de ponto para ponto do objecto,
seja a nível da superfície, seja no interior do corpo).
A reflexão total (típica de objectos metálicos, por exemplo)
tem a ver com o retorno da luz para o meio de onde incide de forma regular.
Tendo em conta a constituição a nível atómico e/ou molecular
dos objectos, a luz também pode ser absorvida em certas gamas de frequências e
não noutras. O efeito da absorção é a não passagem dessa luz através do
objecto, nem a sua reflexão. Em alguns casos, a luz que é absorvida permite
alterar o estado energético das partículas (para a luz visível as interacções
dão-se essencialmente a nível electrónico), depois do que o sistema regressa ao
seu estado de menor energia, dissipando a energia que tinha por várias vias,
como relaxação de estrutura ou por emissão de luz, tipicamente com frequências
menores do que da luz incidente. A este fenómeno de emissão chama-se
'fluorescência' (também pode ser fosforescência, levemente diferente da
fluorescência, em particular no tempo de emissão).
Um último fenómeno concorrente é a difracção, mais raro de
observar com luz natural (do sol, ou de uma lâmpada comum, por exemplo). Este
fenómeno baseia-se no facto de que em certos casos, feixes de luz que tomam um
caminho podem interferir com outros feixes de luz que percorrem outro caminho,
dando como resultado a interferência construtiva (é um fenómeno que está
relacionado com o carácter ondulatório da luz), ou seja obtém-se luz com maior
intensidade, ou a interferência destrutiva, ou seja obtendo-se ausência de luz
ou diminuição de intensidade. Em certas circunstâncias, a geometria do sistema
permite que a interferência construtiva e a destrutiva possam ocorrer em
posições fixas e diferentes. Além disso, este fenómeno depende da frequência da
luz, pelo que a localização dos pontos de interferência construtiva é diferente
para frequências diferentes. Assim, mesmo com luz de espectro largo (como é o
caso do sol ou de lâmpadas de filamento, por exemplo), os objectos 'adquirem'
cores.
Em estilo de resumo, e lembrando que todos estes fenómenos
dependem da frequência da luz incidente:
- A reflexão nas superfícies dos objectos, se for especular
pode conferir cor ao objecto por redirigir a luz incidente de outros objectos
para os nossos olhos, vendo nós a 'cor' dos outros objectos (exemplo da 'cor'
que a água adquire dos objectos que estão fora dela e dos quais a luz que chega
à sua superfície é reflectida para o observador)
- A refracção pode fazer com que os objectos adquiram cor, uma
vez que, mesmo que a luz incidente cubra todo o espectro da 'luz visível', o
possível desvio da luz depende da frequência - caso da luz que atravessa um
pedaço de vidro através do qual a luz do sol se vai dispersar, ou seja, vai
observar-se o 'arco-íris'.
- A absorção da luz depende da frequência da luz incidente,
assim como da constituição do material de que é composto esse objecto. Por
isso, alguns materiais não absorvem nada no 'visível', sendo que a sua cor só
virá eventualmente de fenómenos de reflexão e de refracção, outros poderão
absorver na zona do azul, por exemplo, deixando que apenas luz nas outras zonas
do espectro visível atravessem o objecto ou sejam reflectidas ou difundidas nas
suas superfícies ou interior.
- A fluorescência pode ser observada mais claramente em
objectos que, iluminados com luz ultravioleta próximo, adquirem uma cor azul
(não quer isto dizer que não aconteça em outras zonas do espectro visível).
Assim, tanto para objectos transparentes como para objectos
opacos à luz visível, os fenómenos mais comuns de observar são a absorção,
reflexão e refracção. O primeiro destes fenómenos é marcante, pois vai
'retirar' à luz incidente a 'luz' que é absorvida pelo objecto. A título de
exemplo, um objecto que absorva na zona espectral do azul, tem cor amarela,
laranja ou vermelha, consoante a extensão espectral dessa absorção. Do mesmo
modo que um corpo absorva na zona espectral do vermelho, ficará mais verde ou
azul.
Por tudo isto, diria que a primeira parte do texto sobre a cor
dos minerais não está correcta.
Espero não ter contribuído muito para baralhar, mas de facto,
esta questão tem várias variáveis em competição e tem que se avaliar caso a
caso, para perceber quais os fenómenos mais determinantes para este efeito.
Francisco Gil