segunda-feira, 27 de abril de 2009

O Caso Mesquita Machado (II)

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Por J.L. Saldanha Sanches
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O MINISTRO DAS FINANÇAS quer criar uma taxa especial de 60% contra os rendimentos não declarados nem declaráveis? Já há uma igual no IRC e, em princípio, nada impede que se seja criada uma outra no IRS.
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Mas quem a irá pagar?
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As leis fiscais são aplicadas por uma estrutura administrativa que está na dependência directa o Ministro das Finanças. Acreditamos que o Sr. Ministro quer aplicar a lei com a imparcialidade que a Constituição proclama e usar o dever de pagar impostos como uma arma contra a economia paralela e a corrupção.
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Contudo, a lei nem sequer é nova, a única novidade é a taxa agravada. Por isso, mesmo antes da sua entrada, tem quando ser demonstrado que há uma intenção séria de aplicar as normas que permitem a tributação quando se prova que o rendimento existe e que não foi devidamente declarado.
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O Senhor Ministro afirmou também, e com toda a razão, que basta olhar para os jornais (“nem imaginam o que se pode saber através da internet, revistas ou da imprensa”) para saber contra quem a Administração fiscal deveria actuar. Ora, há muito pouco tempo um jornal diário publicou os resultados de uma investigação ao Presidente da Câmara de Braga (depois de ter cessado o segredo de justiça) que mostrava o vasto património acumulado por este autarca e pela sua família.
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O Ministério Público arquivou-a. E a Administração fiscal o que fez?
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Por isso, Senhor Ministro das Finanças, se pretende que tomemos a sério a intenção de atacar a sério os acréscimos patrimoniais não justificados, deve-nos uma explicação.
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E o caso Mesquita Machado? Foi devidamente investigado e concluiu-se que tudo está bem?
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Bem sabemos que há o segredo fiscal. Mas o direito ao segredo fiscal é um direito disponível. O Sr. Mesquita Machado, que anunciou há pouco a sua recandidatura à Câmara Municipal de Braga, há-de estar interessado que tudo se esclareça e que o seu bom nome seja restabelecido.
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Se isto não for feito, e a taxa especial de 60% for criada, a quem é que vai ser aplicada? A suspeita de que os poderes discricionários da Administração irão conseguir que os destinatários da norma sejam apenas os inimigos do Governo vai ser confirmada. Ou que nem isso, que a nova norma seja apenas um faz de conta para tentar mostrar ao eleitorado que o Governo pretende combater a corrupção por meio do combate à fraude fiscal.
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O caso Mesquita Machado transformou-se assim num teste à seriedade das intenções do Governo: a investigação pelo Ministério Público, a detecção de um importante património, de depósitos bancários e de doações, mesmo sem a necessária colaboração da Administração fiscal exige uma clarificação.
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Adenda: a eliminação do segredo bancário para fins fiscais exige a adopção das melhores práticas. Controlo global (por meios informáticos) e não discricionário e atenção às entradas na conta (como propôs António Lobo Xavier) e não às saídas.
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A Administração fiscal não tem de saber como gasto o meu dinheiro, mas apenas como o adquiro.

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«Expresso» de 25 de Abril de 2009 - http://www.saldanhasanches.pt/

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NOTA: Este texto é uma extensão do que está publicado no 'Sorumbático' [v. aqui], onde eventuais comentários deverão ser afixados.