Por Mário Crespo
"ILIBAÇÃO PROGRESSIVA" devia ser um termo da ciência jurídica em Portugal. Descreve uma tradição das procuradorias-gerais da República. Verifica-se quando o poder cai sob a suspeita pública. Pode definir-se como a reabilitação gradual das reputações escaldadas por fogos que ardem sem se ver porque a justiça é cega. Surge, sempre, a meio de processos, lançando uma atmosfera de dúvida sobre tudo. As "Ilibações" mais famosas são as declarações de Souto Moura sobre alegadas inocências de alegados arguidos em casos de alegada pedofilia. As mais infames, por serem de uma insuportável monotonia, são os avales de bom comportamento cívico do primeiro-ministro que a Procuradoria-Geral da República faz regularmente. Dos protestos verbais de inocência dos arguidos que Souto Moura deu à nossa memória colectiva, Pinto Monteiro evoluiu para certidões lavradas em papel timbrado com selo da República onde exalta a extraordinária circunstância de não haver "elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o senhor primeiro-ministro". Portanto, pode parecer que sim. Só que não se prova. Ou não se pode provar. Embora possa, de facto e de direito, parecer que sim. Este género de aval oficial de "parem-lá-com-isso-porque-não-conseguimos-provar" já tinha sido feito no "Freeport". Surge agora no princípio do "Face Oculta" com uma variante assinalável. A "Ilibação progressiva" deixou de ser ad hominem para ser abrangente. Desta vez, o procurador-geral da República não só dá a sua caução de abono ao chefe do Governo como a estende a "qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões", que ficam assim abrangidos por estes cartões de livre-trânsito oficiais que lhes vão permitir dar voltas sucessivas ao jogo do Poder sem nunca ir para a prisão. Portanto, acautelem-se os investigadores e instrutores de província porque os "indivíduos mencionados em certidões" já têm a sua inocência certificada na capital e nada pode continuar como dantes.
Desta vez, nem foi preciso vir um procurador do Eurojust esclarecer a magistratura indígena sobre limites e alcances processuais. Bastou a prata da casa para, num comunicado, de uma vez só, ilibar os visados e condicionar a investigação daqui para a frente. Só fica a questão: que Estado é este em que o chefe do Executivo tem de, com soturna regularidade, ir à Procuradoria pedir uma espécie de registo criminal que descrimine vários episódios de crime público e privado e que acaba sempre com um duvidoso equivalente a "nada consta - até aqui".
Ângelo Correia, nos idos de 80, quando teve a tutela da Administração Interna acabou com a necessidade dos cidadãos terem de apresentar certidões de bom comportamento cívico nos actos públicos. A Procuradoria-Geral da República reabilitou agora estes atestados de boa conduta para certos crimes. São declarações passadas à medida que os crimes vão sendo descobertos, porque é difícil fazer valer um atestado de ilibação progressiva que cubra a "Independente", o "Freeport" e a "Face Oculta". Quando se soube do Inglês Técnico não se sabia o que os ingleses tinham pago pelos flamingos de Alcochete e as faces ainda estavam ocultas. Portanto, o atestado de inocência passado pelo detentor da acção penal, para ser abrangente, teria de conter qualquer coisa do género… "fulano não tem nada a ver com a 'Face Oculta' nem tem nada a ver com o que eventualmente se vier a provar no futuro que careça de qualquer espécie de máscara", o que seria absurdo. Por outro lado, a lei das prerrogativas processuais para titulares de órgãos de soberania do pós-"Casa Pia", devidamente manipulada, tem quase o mesmo efeito silenciador da Justiça.
«JN» de 23 de Novembro de 2009