COMUNICADO CONJUNTO ACA-M e ASPIG
O MINISTÉRIO Público acaba de acusar o motorista do juiz-conselheiro Mário Mendes do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, após conclusão do inquérito ao acidente de Novembro passado, na avenida da Liberdade, em Lisboa.
Por mais escandaloso que possa ser o despacho de acusação – que iliba o magistrado como comitente da infracção (ver a alínea a) do n.º 7 do Art. 135.º do Código da Estrada) –, ele não surpreende. É uma infeliz tradição que os detentores de cargos públicos se considerem acima da lei e pressionem os seus motoristas a conduzir de forma a pôr em perigo a sua própria segurança e a dos demais utentes da via pública, quase sempre abusando do disposto no Art. 34.º do Código da Estrada que estabelece o conceito de “marcha urgente assinalada em missão de interesse público”. E é também infeliz tradição que nunca sejam acusados de pressionar os seus motoristas, de perverter a lei, e de contribuir significativamente para a insegurança rodoviária em Portugal.
A ACA-M constituiu-se em Março último assistente no processo da Av. Liberdade, precisamente para assegurar uma investigação cabal dos factos e responsabilidades. No entanto, o DIAP-Lisboa recusou-nos consulta do processo com o alegado fundamento de este se encontrar em segredo de justiça.
Agora, aguardamos a notificação do despacho do DIAP.
A ASPIG (Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda) apoia esta denúncia pública da ACA-M. A ASPIG, que tem desde sempre lutado contra estes abusos dos detentores do poder, está solidária com o seu camarada motorista que é militar da GNR..
Por mais escandaloso que possa ser o despacho de acusação – que iliba o magistrado como comitente da infracção (ver a alínea a) do n.º 7 do Art. 135.º do Código da Estrada) –, ele não surpreende. É uma infeliz tradição que os detentores de cargos públicos se considerem acima da lei e pressionem os seus motoristas a conduzir de forma a pôr em perigo a sua própria segurança e a dos demais utentes da via pública, quase sempre abusando do disposto no Art. 34.º do Código da Estrada que estabelece o conceito de “marcha urgente assinalada em missão de interesse público”. E é também infeliz tradição que nunca sejam acusados de pressionar os seus motoristas, de perverter a lei, e de contribuir significativamente para a insegurança rodoviária em Portugal.
A ACA-M constituiu-se em Março último assistente no processo da Av. Liberdade, precisamente para assegurar uma investigação cabal dos factos e responsabilidades. No entanto, o DIAP-Lisboa recusou-nos consulta do processo com o alegado fundamento de este se encontrar em segredo de justiça.
Agora, aguardamos a notificação do despacho do DIAP.
A ASPIG (Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda) apoia esta denúncia pública da ACA-M. A ASPIG, que tem desde sempre lutado contra estes abusos dos detentores do poder, está solidária com o seu camarada motorista que é militar da GNR..