sábado, 10 de abril de 2010

O não do Constitucional

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Por Antunes Ferreira

MONS PARTURIENS. As dúvidas e os correspondentes medos de Aníbal Cavaco Silva a propósito do casamento entre homossexuais, que o fizeram enviar o texto legislativo para o Tribunal Constitucional, pelo sim, pelo não, afinal parece que eram infundadas. Auto arvorado em Defensor da Moral Tradicional, o (ainda) inquilino de Belém, sai, uma vez mais, muito sujo de uma situação que ele próprio provocou.
De acordo com as notícias a esse respeito, apenas dois juízes em treze defenderam que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional. O que significa que uma esmagadora maioria deitou pela borda fora as inquietudes do Chefe. Do estado, obviamente. Que, de resto, mais uma vez envergou o fato da Oposição conservadora, Melhor, foi a sua voz.

Os conselheiros concluiram que a nova lei "não viola a garantia institucional do casamento, considerando que a mesma não tem por efeito denegar a qualquer pessoa ou restringir o direito fundamental a contrair (ou a não contrair) casamento". O relator juiz Victor Gomes, ainda acentuou que "o núcleo essencial da garantia constitucional do casamento não é franqueado pelo abandono da regra da diversidade de sexos entre os cônjuges" e também "a extensão do casamento a pessoas do mesmo sexo não contende com o reconhecimento e protecção da família como 'elemento fundamental da sociedade'".

O Tribunal Constitucional respondeu assim ao pedido do Presidente da República, que tinha solicitado a fiscalização da inconstitucionalidade de quase todos os artigos da lei. Mas não pôde pronunciar-se - porque Cavaco Silva expressamente não o pediu – sobre a alínea que proíbe o direito à adopção aos casais formados por cidadãos do mesmo sexo. E considerou que "pode seguramente concluir-se que (…o legislador…) não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição".

Apenas uma nota informativa mais. Votaram a favor os conselheiros Vítor Gomes (relator), Ana Maria Guerra Martins, o vice-presidente Gil Galvão, Maria Lúcia Amaral, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Cadilha, Maria João Antunes, Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano, Joaquim Sousa Ribeiro e presidente Rui Moura Ramos. Vencidos foram os conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.

O falso puritanismo do PR vê-se, então e assim, desarmado pela entidade competente a quem solicitara parecer, quiçá na convicção de que obteria declaração final que reforçaria, a ser-lhe favorável, a recandidatura. Que, por mais tabus, malabarismos e reflexões que possam ser alegados por Cavaco, está sobre carris, a caminho de novo mandato. O que seria um verdadeiro trauma. Uma desgraça nunca vem só. Donde, conviria que tal não acontecesse. É o que eu penso e desejo.

Neste caso, como em diversos outros mais, o Chefe d…a Oposição deveria ter tido em conta que não lhe convinha pôr-se a jeito de se verificar o princípio - virar-se o feitiço contra o feiticeiro. E não é que se virou mesmo? Os conselheiros constitucionais não lhe fizeram a vontade. Um dia destes, teremos nova comunicação ao País, informando-o de que a maioria dos membros do Tribunal Constitucional é perigosa e, até, pode ser que tenha montado escutas no palácio cor-de-rosa. Neste caso não houve, pelo menos, alegação de quaisquer procedimentos de Fernando Lima. Mas, nunca é tarde para a verdade vir ao de cima como o azeite em relação à água.

Um País que elegeu este mandatário tem o que merece. Os Portugueses que votaram nele têm o que merecem. E como a memória, se é que existe, é curta, podem voltar a fazê-lo. O criminoso volta sempre ao local do crime.