sexta-feira, 2 de abril de 2010

Conhecimento informal

.
Por Helena Matos

AQUELES DILEMAS morais sobre o que fazer quando uma determinada informação nos coloca problemas de legalidade ou honestidade são uma recordação do tempo em que os redondos vocábulos não eram lei. Agora o conhecimento formal versus o conhecimento informal permite-nos conjugar o melhor de dois mundos possíveis: tiramos vantagem do que sabemos mas não temos de assumir qualquer responsabilidade que daí advenha.

O conhecedor informal não nega que conhece, simplesmente isenta-se das consequências desse conhecimento. A hipocrisia de tudo isto só é desmontada (por enquanto mas também isso acabará) quando algo de incontornavelmente óbvio, como um cadáver, se atravanca no meio deste universo perfeito.

Veja-se o caso da acta desaparecida na Escola Básica 2+3 de Fitares relatado pelo jornal I. Nessa acta devia constar a queixa de um professor de música sobre o comportamento dos alunos. Mas na manhã de 9 de Fevereiro o dito professor atirou-se ao Tejo e a pessoa que redigiu a acta omitiu o relato do colega sobre o que acontecia nas aulas. Aqueles que validaram esta acta optaram, tal como quem a escreveu, por ficar na segurança do conhecimento informal sem se comprometer com os aborrecimentos do conhecimento formal. A acta falava de visitas escolares e outras coisas aprazíveis que constituem o corpus do conhecimento formal. Agora que são conhecidos os textos que o referido professor deixou sobre os vexames a que era sujeito pelos alunos, os professores exigem uma rectificação da acta de modo a que seja incluída a queixa do professor de música. Ou seja, exigem que passe a conhecimento formal o que todos estavam fartos de saber mas que para consolo das consciências e sedativo do dia a dia só se conhecia informalmente. Mas agora não só a acta desapareceu como a directora do agrupamento escolar de Fitares não autoriza a sua rectificação, enquanto a escola não receber a visita do instrutor da Inspecção-Geral de Educação. Já não é apenas uma questão de conhecimento formal e informal. É sim de não reconhecimento do direito à realidade.
.
In PÚBLICO e Blasfémias