segunda-feira, 23 de março de 2009

Mortalidade Rodoviária: A Magia dos Números

Por Manuel João Ramos
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COMUNICADO DA ACA-M

LISBOA, 2006:

A 27 de Abril, uma menina de nove anos foi atropelada por um taxista quando atravessava a Av. de Ceuta. Foi projectada contra um pilarete e teve morte imediata.

A 12 de Novembro, um casal arrumava a bagageira do seu carro na Rua Cidade da Beira, Olivais Sul, quando um veículo comercial os atingiu mortalmente, perante os olhares das suas duas filhas, que escaparam sem ferimentos.

Um e outro caso foram amplamente noticiados pela comunicação social.

O atropelamento da vítima da Av. Ceuta não surge, até hoje, na Base de Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Por seu lado, as duas vítimas dos Olivais só foram incluídas nesta Base de Dados em 2008. Nenhuma destas três vítimas da estrada foi, portanto, contabilizada nas estatísticas referentes ao ano de 2006.

Estas omissões não têm nada que ver com o problema grave que é a não inclusão nas estatísticas oficiais das vítimas da estrada que não morrem imediatamente ou nas primeiras 24 horas, vindo a falecer posteriormente em consequência dos ferimentos recebidos.

Não têm também nada que ver com as variadas situações em que vítimas mortais surgem nas estatísticas como feridos graves porque os socorristas não estão habilitados a fazer declarações de óbito, porque os hospitais não estão obrigados a informar as polícias ou a ANSR, e porque os agentes policiais não vão aos hospitais verificar o óbito após a retirada do corpo após o acidente de viação.

Os casos relatados são exemplos – gritantes porque muito mediatizados, e misteriosos porque nunca explicados ao público – de filtragens, por parte da ANSR (e da sua antecessora, a DGV) das bases de dados policiais.

Temos portanto três tipos de omissão nas estatísticas da mortalidade rodoviária: 1) decorrentes da não contabilização dos mortos a trinta dias, ao contrário do que acontece no resto da Europa; 2) não verificação de óbitos por ausência de médico no local e por não confirmação posterior; 3) falta de confronto, ou confronto tardio, entre diferentes bases de dados.

Quando recebeu em 2008 o Prémio europeu de segurança rodoviária, o governo português tinha pleno conhecimento de que os números que tem apresentado ao país e ao mundo são errados. Aceitou ilegitimamente o prémio porque privilegia a propaganda do anúncio da redução contínua da sinistralidade rodoviária ao confronto com a realidade.

Segundo o Instituto de Medicina Legal, o número de vítimas mortais da estrada é 40% superior às estatísticas apresentadas pelo governo. O não reconhecimento público deste morticínio só aproveita ao MAI, que assim não tem de se maçar a resolvê-lo. Os custos, esses, são pagos pelas famílias das vítimas e por todos nós, contribuintes e concidadãos.

O Governo prometeu que iria passar a contabilizar as vítimas mortais em 2010. Esperemos que sim. Entretanto, não devemos esquecer o seguinte:

Em 2001, o governo português, em vez de começar a fazer nessa altura o registo das vítimas a trinta dias, optou por alterar a forma de cálculo da taxa de agravamento para efeitos de comparação pelo Eurostat, reduzindo, através desta manobra de secretaria, o número calculado destas vítimas para metade (de 1.30 para 1.14). Mas a melhoria do socorro às vítimas da estrada tem levado a que a estabilização dos feridos muito graves prolongue os seus sinais vitais para além da chegada ao hospital, fazendo que o número de vítimas a trinta dias tenha aumentado em vez de diminuir:

- segundo o Instituto de Medicina Legal, estas representam 1.40 a nível nacional;

- segundo a Brigada de Investigação Criminal da PSP, estas representam 1.70 em Lisboa (compreende-se: o socorro é, claro, mais eficiente na capital do que em muitas zonas do país).

Prova, afinal, que não é boa ideia brincar à magia com os números da sinistralidade rodoviária.

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NOTA: Este texto é uma extensão do que está publicado no 'Sorumbático' [aqui], onde eventuais comentários deverão ser afixados.