segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O Catroga e o Duque

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Por João Duque

1. É verdade que assinei o despacho que se pode ler [aqui].

2. Os textos dos Despachos são standard e não são explicativos. A justificação anexa é que o pode ser.

3. Em Julho de 2010 enviei um conjunto de respostas a uma entrevista ao SOL e que nunca foi publicada e penso que terá sido esclarecedora. Deixo-as aqui para esclarecimento da situação.

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Cara XXX

Agradeço o interesse e a preocupação em recolher as minhas respostas às questões colocadas que passo a esclarecer:

O Professor Eduardo Catroga licenciou-se nesta casa em Julho de 1966, tendo sido na data o melhor aluno desse ano. Iniciou funções docentes no ISEG no ano lectivo 1967 / 68, tendo sido regente das cadeiras na área da Economia da Empresa até ao lectivo de 1974 / 75. A escola, atendo ao seu curriculum académico e profissional tomou a iniciativa de o contratar a partir de 14 de Outubro de 1991 como Professor Catedrático Convidado, para reforçar as valências do Mestrado e Gestão. Tem aqui prestado, desde essa data, serviço docente em cadeiras do Mestrado em Gestão / MBA. Recentemente tem leccionado a cadeira de “Análise da Indústria e da Concorrência” no MBA. Além disso o Prof. Eduardo Catroga é membro do Conselho Consultivo do ISEG, é Presidente da Associação dos Antigos Alunos do ISEG e Presidente da Fundação Económicas, associação sem fins lucrativos no perímetro do ISEG. Participa activamente na vida da escola organizando o seminário permanente do MBA (designado por “Vital Topics”) e ainda o ciclo de conferências designada Ciclo de Pensamentos ISEG 2010 dedicado ao tema: “Portugal 2020: Para onde vai a Economia Portuguesa?” e enquadrado no âmbito da Associação dos Antigos Alunos e da Fundação Económicas.

Após a sua aposentação em 2007, o Professor Eduardo Catroga necessitou de autorização da Presidência do Conselho de Ministros para acumular as funções de docente com a de aposentado, o que sucedeu com despacho do Secretário de Estado em 3 de Abril de 2008 e para os anos lectivos de 2007/08, 2008/2009 e 2009/2010. Porém, e a pedido do próprio, essa acumulação de funções foi feita sem encargos para o ISEG (isto é, para o Estado) pelo que o contrato que se ajusta a esse tipo de situação é o contrato a tempo parcial 0%, significando que o serviço docente que lhe é atribuído não tem qualquer contrapartida financeira. Quer isso dizer que esteve a leccionar sem receber qualquer valor monetário.

No decurso destas autorizações procedeu-se agora (isto é, à data do Despacho, Maio de 2010) a uma mera formalização da relação contratual acima descrita, pelo que só agora (em Maio) foi publicada.

Que funções vai desempenhar o Prof. Eduardo Catroga no ISEG? Que cadeira(s) vai leccionar?

Uma vez que não tem intenção de continuar a exercer as funções não haverá mais serviço docente, nem contratos, pelo que o último contrato assinado terminará no próximo Setembro de 2010 (já acabou) e não será renovado, cumprindo o despacho da Presidência do Conselho de Ministros e cessando esta longa relação ao nível contratual.

O referido despacho invoca a «conveniência urgência de serviço» para justificar a contratação. Qual o motivo desta urgência?

Os contratos administrativos de provimento realizados ao abrigo do anterior ECDU (Estatuto da Carreira Docente Universitária) eram celebrados com base nessa expressão que decorria da própria lei uma vez que o que se pretendia era dar continuidade aos contratos de docente convidado, e que o eram pela natureza das suas próprias competências específicas e experiência curricular, evitando de abrir procedimento concursal para professor de carreira, o que não era manifestamente o caso.

Diz-se no despacho que as funções vão ser exercidas «a tempo parcial 0%». O que é que isto significa? Significa que não haverá componente lectiva nas suas funções?

Isso significa que a função não foi remunerada, isto é, teve carga horária, mas não usufruiu de qualquer remuneração. Aliás, a sua disponibilidade para continuar a leccionar, foi autorizado nessas condições, isto é, devidamente autorizado pelo Primeiro Ministro e a título gratuito, o que sucedeu e continuou a suceder.

Qual será o vencimento pago ao Prof. Eduardo Catroga?

€ 0,00. O serviço foi e é feito pro bono.

O Professor passa a fazer parte do quadro do ISEG?

Na verdade o que existe actualmente não é um “quadro” mas antes um “Mapa de Pessoal”. Mas de qualquer modo e entendendo o espírito da sua questão, sou a informá-la que um Professor Convidado nunca pertence aos “quadros” de uma Universidade, isto é nunca terá um contrato por tempo indeterminado. Nem isso faria qualquer sentido neste caso porque está aposentado.

O despacho diz também que a contratação tem «efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008». O que é que isto significa?

Isso significa que estava a exercer a função desde essa data sem vencimento e com a situação contratual autorizada superiormente, mas sem continuidade contratual que se exigia. O acto do actual contrato evidenciado no despacho é uma mera formalização.

O Professor vai receber vencimentos retroactivamente a partir dessa data?

Como ganhava €0, os retroactivos seriam de €0. Todo esse serviço e essas aulas foram a título gratuito pro bono.

Por que motivo a contratação tem efeitos a partir dessa data?

Para garantir a continuidade contratual e a formal relação com o ISEG que se exigia e que não estava totalmente formalizada pelo meu antecessor.
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XXX, se tiver mais dúvidas ou se achar que as respostas não foram esclarecedoras esteja integralmente à vontade para questionar. Mas este é um daqueles casos, a par com o do Deputado Francisco Louçã, em que o Estado apenas tem a beneficiar, uma vez que o serviço docente por eles prestado é totalmente feito a título gratuito. Bem haja aos dois!

Com as melhores saudações,

João Duque